A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio do
Valle Pereira, manteve a execução de título extrajudicial contra o município de Maravilha, no
Extremo Oeste do Estado, que não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
para reformar duas unidades de educação infantil. O executivo municipal deve
pagar o valor de R$ 100 por dia pelo descumprimento do acordo firmado com o
Ministério Público.
Para adequar as duas creches às normas sanitárias e de segurança contra
incêndio, o Ministério Público firmou um TAC com o município, em 2014, com a
previsão de melhorias em vários pontos das duas estruturas, sob pena de multa
diária de R$ 2 mil. Quando executada, a municipalidade ingressou com embargos
para requerer a invalidade do acordo, ao argumento de que cumpriu boa parte das
obrigaçõe. Pediu também a redução da multa diária. Em 1º grau, o magistrado
reduziu a penalidade diária de R$ 2 mil para R$ 100.
Inconformado com a sentença, o município recorreu ao TJSC. Reiterou que o
título não é certo, líquido e exigível, já que não há prova alguma do
descumprimento das obrigações por parte do executado. Voltou a rsolicitar nova
redução da multa. O relator considerou a justificativa do município que
garantiu ter efetuado reparos nas rachaduras, no entanto, anotou que os autos
também dão conta que elas voltaram a aparecer e exista a necessidade de parecer
de engenheiro civil. "Diante dessas afirmações, não há como reconhecer o
cumprimento das obrigações assumidas pelo município", ressaltou o relator
em seu voto. Participaram também da sessão a desembargadora Denise de Souza
Luiz Francoski e o desembargador Artur Jenichen Filho. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 0300780-62.2018.8.24.0042).
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
-
13/06/2026 - 14h55 -
13/06/2026 - 14h31 -
13/06/2026 - 13h31 -
12/06/2026 - 17h19 -
12/06/2026 - 17h13 -
12/06/2026 - 17h07 -
12/06/2026 - 09h29
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook