O governo publicou na última quarta-feira (30) uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que fixa novas idades para os beneficiários que têm direito a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais. A idade-limite subiu um ano.
De acordo com a
medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte,
cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos períodos abaixo
relacionados, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de
óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições
mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união
estável.
Confira os
períodos:
Pensão por Morte
A Pensão por Morte
é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e
rural) que, antes de sua morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse
algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício
antes de falecer.
Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.
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